Madeiras e Artes, Limitada

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Madeiras e Artes, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Madeiras e Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da Madeira e Artes, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070154, os sócios efectuaram a divisão e cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Aywubo Sadrodine Saidumia e Izak Hendrik Potgieter divide cada, a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, em duas novas iguais, no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, e cedem a favor do Filipe Sebastião Sitoi, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido aos nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual entra para sociedade como novo sócio, reservando para si a quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos.
Texto do artigo · p. 26 O cessionário unifica as quotas ora recebidas numa só quota, de valor nominal de setenta e cinco mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada de novo sócio, fica alterado o n.º 2 do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mantém-se inalterado. Dois) O capital social está dividido
Texto do artigo · p. 26 em três quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aywubo Saidumia;
Número ou marcador · p. 26 b) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Izak Hendrik Potgieter;
Número ou marcador · p. 26 c) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais continuam as disposi-
Texto do artigo · p. 26 ções do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Madeiras e Artes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da Madeira e Artes, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070154, os sócios efectuaram a divisão e cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Aywubo Sadrodine Saidumia e Izak Hendrik Potgieter divide cada, a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, em duas novas iguais, no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, e cedem a favor do Filipe Sebastião Sitoi, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido aos nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual entra para sociedade como novo sócio, reservando para si a quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos.
  3. Texto do artigo, página 26: O cessionário unifica as quotas ora recebidas numa só quota, de valor nominal de setenta e cinco mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada de novo sócio, fica alterado o n.º 2 do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) Mantém-se inalterado. Dois) O capital social está dividido
  9. Texto do artigo, página 26: em três quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aywubo Saidumia;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Izak Hendrik Potgieter;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi.
  13. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais continuam as disposi-
  14. Texto do artigo, página 26: ções do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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