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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101381293, uma associação denominada Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa abreviadamente designada AFENI e é constituída por funcionários membros da Delegação Provincial de Estatística do Niassa, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeira. Valéria Eusébio Carão, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, casada, nascida a 30 de Agosto de 1967, residente na cidade de Lichinga, no Distrito Urbano n.º 1, cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 15, casa n.º 265, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101070371105S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 30 de Outubro de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Augusto Tarson Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Muetetere, distrito de Cuamba, província do Niassa, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1964, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Nzinje, quarteirão 5, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106729119F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 24 de Maio de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Maria da Graça Uaite, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecupa, distrito de Cuamba, província de Niassa, solteira, nascida a 17 de Janeiro de 1964, residente na cidade de Lichinga, no bairro Urbano n.º 2, Nzinje, quarteirão 10, casa n.º 650, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010106548589S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 10 de Fevereiro de 2017 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Bernardo Luís Wiriate de nacionalidade moçambicana, natural de Amine-Jassamire, distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, casado, nascido a 15 de Março de 1965, residente na cidade de Lichinga, no bairro da Cerâmica, quarteirão 13, casa n.º 1280, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190233S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Eusébio Augusto Maquichone, de nacionalidade moçambicana, natural de Muralelo, distrito de Malema, província de Nampula, casado, nascido a 30 de Março de 1962, residente na cidade de Lichinga,
- Texto do artigo, página 2: no bairro Urbano n.º 2, Estacão, quarteirão 18, casa n.º 1358, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 13 de Fevereiro de 2014 - vitalício;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Baptista Alifa, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Sanga, província do Niassa, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1974, residente na cidade de Lichinga, no bairro da Sanjala, quarteirão 31, casa n.º 1530, portador do Bilhete de Identidade n.º 01014708550J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2029;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Eusébio Vicente Mário, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Malema, província de Nampula, solteiro, nascido a 20 de Outubro de 1976, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Muchenga, quarteirão 5, casa n.º 472, portador do Bilhete de Identidade n.º 010192156944Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 14 de Março de 2018, válido até 14 de Maio de 2029;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. José Atuaia, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mauasede, Província do Niassa, solteiro, nascido a 3 de Fevereiro de 1970, residente em Lichinga, no Bairro de Niassa 1, quarteirão 7, casa n.º 404, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100597551S, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 2: de Identificação de Lichinga, a 12 de Junho de 2017, válido até 12 de Junho de 2027; Nona. Olga Pedro Lourenço, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, solteira, nascida 5 de Novembro de 1979, residente em Lichinga, no bairro da Sanjala, quarteirão 2, casa n.º 62, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102331644Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021; Décima. Adélia João Dimas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1977, residente em Lichinga, no bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 340, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102704038B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2022, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação é denominada Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa abreviadamente designada AFENI e é constituída por funcionários membros da Delegação Provincial de Estatística do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro de Sanjala, na cidade de Lichinga, junto da Delegação Provincial de Estatística do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceder apoio aos seus membros através de empréstimos monetários com vista a resolução de certas preocupações eminentemente de carácter social e urgente; b)Prestar apoio aos funcionários membros sob proposta da Comissão de Assuntos Sociais em casos de:
- Número ou marcador, página 2: i) Doença (operações cirúrgicas e internamentos); ii) Casamento; iii) Cumprimento de prisão preventiva; iv) Falecimentos dos entes queridos (cônjuge, filhos, pais, irmãos, sobrinhos e enteados).
- Número ou marcador, página 2: c) O internamento referido na alínea a) do número antecedente é extensivo ao internamento em casa do membro desde que se confirme com a Comissão dos Assuntos Sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir de forma simbólica, nas datas festivas (23 de Junho – dia da função pública e 28 de Agosto dia do INE);
- Número ou marcador, página 3: e) Celebrar aniversários dos funcionários membros do fundo, no fim de cada trimestre (corte de bolo e abertura de uma garrafa de champanha); f)Conceder empréstimos aos funcionários membros em casos de necessidade em valores monetários até ao limite de 8.000,00MT (oito mil meticais), como forma de garantir a existência de saldo para outras solicitações, em atenção a alínea g) do artigo 9 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido do empréstimo será dirigido ao Presidente do Fundo da Associação mediante a formulação de um requerimento escrito donde se especificarão os motivos do pedido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, seus diretos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação, todos os funcionários da Delegação Provincial de Estatística do Niassa - DPINEN, com vínculo laboral com o Estado, que aceitem os presentes estatutos e que contribuem com valores monetários desde o pagamento da jóia até as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores – São aqueles que tenham assinado a acta constituinte da presente associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal, depois do reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos – São aquelas pessoas singulares ou colectivas que, de modo particular, com subsídios e serviços facilitam sobre maneira a criação e realização das tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos, honorários e beneméritos será decidida pela assembleia geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso aos estatutos, programas e ser informado dos planos de actividade do fundo, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão de direcção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar e receber empréstimo dentro dos limites estabelecidos no n.º 6 do artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter direito ao empréstimo em caso de necessidade, que só ser- lhe-á concedido duas vezes ao ano, o segundo ser-lhe-á concedido depois de confirmado ter devolvido na íntegra o primeiro empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter o direito ao segundo empréstimo mediante a comprovação de devolução na íntegra do primeiro empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber trimestralmente informações dos movimentos contabilísticos do fundo social;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem também direitos dos membros, receber apoios sob proposta da Comissão de Assuntos Sociais, em casos de:
- Número ou marcador, página 3: a) Doenças, operações cirúrgicas e internamentos no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Casamentos, um presente no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprimento de prisão preventiva em estabelecimento penitenciário do Sistema Nacional de Prisões, no valor de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Em acompanhamento do internamento hospitalar de filho, cônjuge, o membro terá o direito de apoio de 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) Em casos de falecimento de cônjuge, filho, enteado, pai e irmão, tem direito de apoio, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: f) Em casos de falecimento de outros dependentes parentes que vivem com o membro e que constem na lista ou cartão de assistência medica e medicamentosa, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: g) Em casos de morte de um membro do fundo social, a Comissão do Fundo Social se responsabilizará na restituição da jóia ao cônjuge sobre vivo ou filhos;
- Número ou marcador, página 3: h) Só gozam dos direitos previstos no presente estatuto os membros que tiverem completado pelo menos 6 (seis meses) de contribuições sucessivas após sua admissão, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) São direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber gratuitamente qualquer informação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as assembleias gerais; c)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São os deveres dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia logo após sua admissão como membro da associação e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus membros no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar que o fundo seja administrado de forma eficaz e eficiente com vista a satisfação atempada das necessidades dos seus membros evitando-se a solicitação de empréstimo para situações meramente desnecessárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Devolver integralmente o empréstimo concedido dentro dos prazos estabelecidos no mapa de devolução; acrescido de 5% de juro para a compensação de despesas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: i) Abster-se nas salas e recintos da associação de assuntos políticos de carácter partidário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Contribuir com a jóia nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: i) 350,00MT (trezentos e cinquenta meticais), para os que auferem salário mínimo vigente na função pública (menor de 5.000,00MT) cinco mil meticais); ii) 500,00MT (quinhentos meticais), para os que auferem salários de 5.000,00MT (cinco mil meticais) até 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 4: iii) 750,00MT (setecentos cinquenta meticais), para os que auferem salários de 11.000,00MT (onze mil meticais) até 20.000,00MT (vinte mil meticais); e iv) 1.000,00MT (mil meticais), para os que auferem salários de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais em diante) e mais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cumprir com todas decisões da Comissão do Fundo Social da associação, desde que não contrariem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Participar de forma obrigatória nas datas festivas referidas no n.º 4 do artigo 4 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de três (3) anos, findo os quais poderão ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral do Fundo Social é um órgão deliberativo legalmente constituído por todos os seus membros contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros. E ela é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser vinculativas quando deliberadas por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação, alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discussão de quaisquer outros apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as políticas e linhas filosóficas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar, fixar e aprovar a alteração de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação; h)Eleger e exonerar de entre os associados da Assembleia-Geral os membros de Conselho de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Marcar e ou adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões de reunião de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter ordem e disciplina em sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar da palavra aos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter e dirigir a votação de qualquer deliberação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa de assembleia secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 (dois terços dos seus membros).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou sob proposta do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da associação, por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos membros e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes no número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, a proposta sobre o aumento de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral desde que estejam em conformidade com os princípios dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos quando necessários para a operacionalização dos estatutos; g)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Reunir ordinariamente uma vez por em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos;
- Número ou marcador, página 5: j) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos de respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Fiscalizar a situação financeira da associação em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral para prestação de contas sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, reunir-se-á pelo menos uma vez por cada trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sob direcção do Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do órgão a que não se abstenha.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do patromónio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos objectivos visados pela associação, a mesma possui actualmente um saldo disponível de 53.066,71 (cinquenta três mil sessenta e seis meticais e setenta e um centavos), proveniente das contribuições dos membros efectivos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não inferior a 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode dissolver-se por resolução aprovada por uma maioria não inferior a 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de dissolução da associação o património existente será distribuído entre os membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto, reger-se-ão pelo regulamento geral da associação e pela legislação do associativismo e demais legislação vigente moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Lichinga, 4 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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