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Texto do artigo · p. 27 Marisa & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.° 101397904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marisa & Co, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Bilhete Identidade n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Rússia, portador do NUIT n.º 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Domingos Fernando, casado, natural do Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 040406011158C, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Quelimane, residente em Uapé, distrito de Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Marisa & Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na localidade Uapé, distrito do Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústria, mineração e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 e) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 27 f) Imobiliária, construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 h) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 j) Rent-a-car; e
Número ou marcador · p. 27 k) Serração, corte e transformação de madeira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Marisa & Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.° 101397904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marisa & Co, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Bilhete Identidade n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Rússia, portador do NUIT n.º 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Domingos Fernando, casado, natural do Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 040406011158C, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Quelimane, residente em Uapé, distrito de Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Marisa & Co, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na localidade Uapé, distrito do Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Indústria, mineração e representação empresarial;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Imobiliária, construção civil;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Rent-a-car; e
  22. Número ou marcador, página 27: k) Serração, corte e transformação de madeira.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  38. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Texto do artigo, página 27: Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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