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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Moz Diesel, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezessete de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade Moz Diesel, Limitada, matriculada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a mesma em sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficou alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. A distribuição do capital social pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Acções
- Texto do artigo, página 29: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração, através dos seus membros, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designadas, à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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