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Texto do artigo · p. 28 Moz Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezessete de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade Moz Diesel, Limitada, matriculada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a mesma em sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, ficou alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. A distribuição do capital social pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Texto do artigo · p. 29 As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração, através dos seus membros, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designadas, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Diesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezessete de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade Moz Diesel, Limitada, matriculada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a mesma em sociedade anónima.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficou alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
  10. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: Capital social
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. A distribuição do capital social pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: Acções
  16. Texto do artigo, página 29: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração, através dos seus membros, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas e transitórias
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designadas, à data de dissolução da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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