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Texto do artigo · p. 29 Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamento de vigia, segurança, e escritório, venda de todo o tipo de viaturas e maquinaria, uniformes e aparelhos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias à actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Narciso Carlos José Mulieca, casado, natural de Mabote, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Alto Macassa, cidade de Vilankulo, titular do
Texto do artigo · p. 29 Bilhete de Identidade n.º 081301977017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Janeiro de 2016, com NUIT 128406883.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e representação da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único Narciso Carlos José Mulieca, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Vilankulo, 10 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  7. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamento de vigia, segurança, e escritório, venda de todo o tipo de viaturas e maquinaria, uniformes e aparelhos diversos, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias à actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Narciso Carlos José Mulieca, casado, natural de Mabote, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Alto Macassa, cidade de Vilankulo, titular do
  15. Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 081301977017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Janeiro de 2016, com NUIT 128406883.
  16. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único Narciso Carlos José Mulieca, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, 10 de Setembro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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