Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Pesa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
Texto do artigo · p. 31 Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Presidiu à assembleia a sócia Sabina Rute Arnando Cavane.
Texto do artigo · p. 31 Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 31 i. Deliberar sobre a cedência da quota da sócia Sabina Rute Armando Cavane a favor de Residencial Wimbi, Limitada pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio; ii. Deliberar sobre a nomeação do senhor Abdul Latif Mamade Mussa para o cargo de administrador; iii. Deliberar sobre a renúncia da senhora Sabina Rute Armando Cavane de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Residencial Wimbe, Limitada, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pesa Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
  3. Texto do artigo, página 31: Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 31: Presidiu à assembleia a sócia Sabina Rute Arnando Cavane.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 31: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 31: i. Deliberar sobre a cedência da quota da sócia Sabina Rute Armando Cavane a favor de Residencial Wimbi, Limitada pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio; ii. Deliberar sobre a nomeação do senhor Abdul Latif Mamade Mussa para o cargo de administrador; iii. Deliberar sobre a renúncia da senhora Sabina Rute Armando Cavane de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: Capital social
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Residencial Wimbe, Limitada, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 31: Administração
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.