África Training Techonology, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 África Training Techonology, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro diário, de três de Agosto de dois mil e vinte, Certifico que, a sociedade África Training Techonology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua Castro e Silva número cento e oitenta e seis, rés-do-chão, na mesma petição indicada, esta matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze, a folhas quarenta e oito verso do livro C traço um, com a data de onze de Fevereiro de dois mil e cinco e que no livro E traço um, com a mesma data da matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Certifico que a sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de formação profissional em todas áreas relacionadas com a indústria, prestação de serviços na área referente a assistência técnica profissional, comércio geral com importação a exportação e outras actividades permitidas por lei. Actividade industrial de manufacturação de perfis de madeira e seu tratamento. A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, mediante a decisão da gerência associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer um regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Johannes Marthinus Prinsloo.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, ainda que, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procuradores que fica dispensado
Texto do artigo · p. 6 de prestar caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, finanças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: África Training Techonology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Deferindo ao requerimento na petição apresentada no livro diário, de três de Agosto de dois mil e vinte, Certifico que, a sociedade África Training Techonology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, rua Castro e Silva número cento e oitenta e seis, rés-do-chão, na mesma petição indicada, esta matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze, a folhas quarenta e oito verso do livro C traço um, com a data de onze de Fevereiro de dois mil e cinco e que no livro E traço um, com a mesma data da matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: Certifico que a sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de formação profissional em todas áreas relacionadas com a indústria, prestação de serviços na área referente a assistência técnica profissional, comércio geral com importação a exportação e outras actividades permitidas por lei. Actividade industrial de manufacturação de perfis de madeira e seu tratamento. A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, mediante a decisão da gerência associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer um regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades permitidas por lei.
  4. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  5. Texto do artigo, página 5: Mais certifico, que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Johannes Marthinus Prinsloo.
  6. Texto do artigo, página 5: Certifico, ainda que, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por procuradores que fica dispensado
  7. Texto do artigo, página 6: de prestar caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio. O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, finanças e letras de favor.
  8. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  9. Texto do artigo, página 6: Matola, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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