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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388034, uma entidade denominada Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Rosita Tomás Chonguene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695287I, emitido aos treze de Maio do ano dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, Machava sede, quarteirão 14, casa n.° 24.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua da Sé n® 114, na porta 317 na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral ao domicílio, industrial, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, venda de equipamento de recolha de resíduos sólidos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a única sócia Rosita Tomás Chonguene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Tomás Chonguene que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, pera obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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