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Texto do artigo · p. 31 Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388034, uma entidade denominada Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rosita Tomás Chonguene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695287I, emitido aos treze de Maio do ano dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, Machava sede, quarteirão 14, casa n.° 24.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua da Sé n® 114, na porta 317 na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral ao domicílio, industrial, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, venda de equipamento de recolha de resíduos sólidos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a única sócia Rosita Tomás Chonguene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Tomás Chonguene que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, pera obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388034, uma entidade denominada Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Rosita Tomás Chonguene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695287I, emitido aos treze de Maio do ano dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, Machava sede, quarteirão 14, casa n.° 24.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua da Sé n® 114, na porta 317 na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral ao domicílio, industrial, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, venda de equipamento de recolha de resíduos sólidos e comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a única sócia Rosita Tomás Chonguene.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Tomás Chonguene que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, pera obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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