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Texto do artigo · p. 32 Siahamba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389677, uma entidade denominada de Siahamba Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ezequias Ricardo Machava, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144688M, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 32 Lúcia Jorge Nuvunga Machava, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100341614J, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Siahamba Construções, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola no bairro da Liberdade quarteirão 5, rua 13.298, n.º 44, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Realização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria, projectos de arquitectura e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Ezequias Ricardo Machava, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Lúcia Jorge Nuvunga Machava, com uma quota de 12.5000,00MT (doze mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida pelo sócio Ezequias Ricardo Machava que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Siahamba Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389677, uma entidade denominada de Siahamba Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Ezequias Ricardo Machava, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144688M, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 32: Lúcia Jorge Nuvunga Machava, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100341614J, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Siahamba Construções, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola no bairro da Liberdade quarteirão 5, rua 13.298, n.º 44, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Realização de obras de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, projectos de arquitectura e fiscalização de obras.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Ezequias Ricardo Machava, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Lúcia Jorge Nuvunga Machava, com uma quota de 12.5000,00MT (doze mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida pelo sócio Ezequias Ricardo Machava que fica desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 32: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 32: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 32: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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