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Texto do artigo · p. 33 Tecnoair Ventilação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386406, uma entidade denominada Tecnoair Ventilação, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Cria-se a sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Hussein Chalha, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, e titular do NUIT 102656113, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 33 Carlos Alberto Marques Miranda, casado com Liliana Almeida do Carmo Fernandes, em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063139B, com NUIT 130413854, filho de Adelino Lopes Miranda e da Laura Coelho Marques, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, na Avenida Angola, rua de Travessa de Aveiro, n.º 2245, com uma quota de 700.000,00MT, equivalente a trinta cinco por cento; e
Texto do artigo · p. 33 Walid Chalha, casado, com Ganna Berest, em regime de bens adquiridos de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º N25715, com o NUIT 162213490, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 33 Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 300.000,00MT, equivalente a quinze por cento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tecnoair Ventilação, Limitada, abreviadamente designada por TV, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Desportista Jat, n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 33 a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 c) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que equivale a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Hussein Chalha;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que equivale a trinta cinco por cento, pertencentes ao sócio Carlos Alberto Marques Miranda; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que equivale a quinze por cento, pertencentes ao sócio Walid Chalha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Carlos Alberto Marques Miranda, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tecnoair Ventilação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386406, uma entidade denominada Tecnoair Ventilação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Cria-se a sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Hussein Chalha, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, e titular do NUIT 102656113, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento;
  5. Texto do artigo, página 33: Carlos Alberto Marques Miranda, casado com Liliana Almeida do Carmo Fernandes, em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063139B, com NUIT 130413854, filho de Adelino Lopes Miranda e da Laura Coelho Marques, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, na Avenida Angola, rua de Travessa de Aveiro, n.º 2245, com uma quota de 700.000,00MT, equivalente a trinta cinco por cento; e
  6. Texto do artigo, página 33: Walid Chalha, casado, com Ganna Berest, em regime de bens adquiridos de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º N25715, com o NUIT 162213490, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro
  7. Texto do artigo, página 33: Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 300.000,00MT, equivalente a quinze por cento.
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tecnoair Ventilação, Limitada, abreviadamente designada por TV, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Desportista Jat, n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos; e
  22. Número ou marcador, página 33: d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que equivale a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Hussein Chalha;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que equivale a trinta cinco por cento, pertencentes ao sócio Carlos Alberto Marques Miranda; e
  30. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que equivale a quinze por cento, pertencentes ao sócio Walid Chalha.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Carlos Alberto Marques Miranda, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  62. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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