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Texto do artigo · p. 34 TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390802, uma entidade denominada TILA- Agro Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Plautila da Encarnação Santhim Varinde, casada com Norberto Elias Varinde sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113210B, de dez de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Érica Navara da Encarnação Varinde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399803J, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 34 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Agro-pecuária, comércio geral, prestação de serviços, indústria, hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma e pertencente as sócias, Plautila da Encarnação Santhim Varinde e Érica Navara da Encarnação Varinde.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 34 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As administradoras são investidas dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As administradoras poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambas administradoras, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390802, uma entidade denominada TILA- Agro Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Plautila da Encarnação Santhim Varinde, casada com Norberto Elias Varinde sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113210B, de dez de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 34: Érica Navara da Encarnação Varinde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399803J, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  5. Texto do artigo, página 34: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária, comércio geral, prestação de serviços, indústria, hotelaria e turismo, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma e pertencente as sócias, Plautila da Encarnação Santhim Varinde e Érica Navara da Encarnação Varinde.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
  29. Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) As administradoras são investidas dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) As administradoras poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambas administradoras, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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