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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390802, uma entidade denominada TILA- Agro Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Plautila da Encarnação Santhim Varinde, casada com Norberto Elias Varinde sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113210B, de dez de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Érica Navara da Encarnação Varinde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399803J, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 34: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária, comércio geral, prestação de serviços, indústria, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma e pertencente as sócias, Plautila da Encarnação Santhim Varinde e Érica Navara da Encarnação Varinde.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As administradoras são investidas dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) As administradoras poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambas administradoras, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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