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Texto do artigo · p. 35 Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Lda. Constituíram entrem os sócios Victorino Mariano, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104900061Q, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, Alves António Bento Insepa, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102600502C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula que se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação, Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que, devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tgempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição ou do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia, assessoria e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou seja constituída ainda que tenha um objecto social idêntico ou a fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quitas dos sócios nas sseguintes porporções:
Número ou marcador · p. 35 a) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Victorino Mariano, o que coresponde a 50% de capital;
Número ou marcador · p. 35 b) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Alves Bento, o que coresponde a 50% de capial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, na porporção das cotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuito ou oneroso, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento sa sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade funcionará mediante a direcção de sócios, um na qualidade de administrador e o outro, na qualodade de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, para além dos advogados supra descritos, poderá no acto de funcionameno receber advogados não sócios, que tomaram a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao sócios têm o direito a:
Texto do artigo · p. 35 a)Posição nominal na firma da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Partilhar os lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os advogados com a qualidade de sócios nominativos, tem os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 35 a) Aceitar dentro da sociedade, um limite máximo de dois advogados associados;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor perante assembleia da sociedade, a aceitação de alguns associados a posição de sócio, num prazo mínimo de 10 anos e máximo de 15 anos ao sócio Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os advogados que configurem sócios da sociedade tem o dever de:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover formações aos associados e aos demais membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Garantir o cumprimento do contrato da sociedade e os contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Garantir o respeito pelas normas da sociedade e os demais diplomas legais, em especial a Constituição da República, as leis referentes as sociedades por quotas, e em subsidiariedade a lei da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Direitod e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os advogados associados da sociedade, tem direito de:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser tratado com respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Ser remunerado pelo seu trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser indicado por um socionominatvo em assembleia geral, com vista a se tornarem sócio Júnior da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 d) Os exercícios das suas actividades profissionais, a remuneração, será regulada em atenção ao n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereirio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dentre os vários, o associado tem o dever de respeitar os advogados que configuram sócios da sociedade e os restantes membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, beniciando no contrato os sócios fundadores, o direito de preferência nas perspectivas subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de aumento de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral, devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A distribuição de lucros, far-se-á os dois sócios, mediante o registo nos livros de deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 36 b) Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte, todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 36 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e sera convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios, Alves Insepa e Victorino Mariano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes, após, a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução por morte ou incapacidade do socio)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou intrdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicará dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais de casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) É desde já nomeado a administrador da sociedade o Dr. Victorino Mariano, advogado com C.P n.º 1395.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador nomeado, declara aceitar o cargo para que foi investido por consenso dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 da 1.ª Classe de Nacala, 16 de Julho de 2020. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Lda. Constituíram entrem os sócios Victorino Mariano, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104900061Q, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, Alves António Bento Insepa, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102600502C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula que se regem com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que, devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tgempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição ou do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia, assessoria e consultoria jurídica.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou seja constituída ainda que tenha um objecto social idêntico ou a fim da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quitas dos sócios nas sseguintes porporções:
  20. Número ou marcador, página 35: a) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Victorino Mariano, o que coresponde a 50% de capital;
  21. Número ou marcador, página 35: b) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Alves Bento, o que coresponde a 50% de capial.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, na porporção das cotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuito ou oneroso, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento sa sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade funcionará mediante a direcção de sócios, um na qualidade de administrador e o outro, na qualodade de gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, para além dos advogados supra descritos, poderá no acto de funcionameno receber advogados não sócios, que tomaram a qualidade de associados.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Ao sócios têm o direito a:
  31. Texto do artigo, página 35: a)Posição nominal na firma da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Partilhar os lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Os advogados com a qualidade de sócios nominativos, tem os seguintes direitos especiais:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Aceitar dentro da sociedade, um limite máximo de dois advogados associados;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Propor perante assembleia da sociedade, a aceitação de alguns associados a posição de sócio, num prazo mínimo de 10 anos e máximo de 15 anos ao sócio Júnior.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Os advogados que configurem sócios da sociedade tem o dever de:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Promover formações aos associados e aos demais membros da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Garantir o cumprimento do contrato da sociedade e os contratos de trabalho;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Garantir o respeito pelas normas da sociedade e os demais diplomas legais, em especial a Constituição da República, as leis referentes as sociedades por quotas, e em subsidiariedade a lei da sociedade de advogados.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Direitod e deveres dos associados)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Os advogados associados da sociedade, tem direito de:
  43. Número ou marcador, página 35: a) Ser tratado com respeito e dignidade;
  44. Número ou marcador, página 35: b) Ser remunerado pelo seu trabalho;
  45. Número ou marcador, página 35: c) A ser indicado por um socionominatvo em assembleia geral, com vista a se tornarem sócio Júnior da sociedade; e
  46. Número ou marcador, página 35: d) Os exercícios das suas actividades profissionais, a remuneração, será regulada em atenção ao n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereirio.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Dentre os vários, o associado tem o dever de respeitar os advogados que configuram sócios da sociedade e os restantes membros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social)
  50. Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, beniciando no contrato os sócios fundadores, o direito de preferência nas perspectivas subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Cessão de divisão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de aumento de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral, devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) A distribuição de lucros, far-se-á os dois sócios, mediante o registo nos livros de deliberação.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral; e
  60. Número ou marcador, página 36: b) Administração.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte, todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  67. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e sera convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Quórum e actas)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios, Alves Insepa e Victorino Mariano.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes, após, a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 36: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Dissolução por morte ou incapacidade do socio)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou intrdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicará dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais de casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 36: Em tudo que omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) É desde já nomeado a administrador da sociedade o Dr. Victorino Mariano, advogado com C.P n.º 1395.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador nomeado, declara aceitar o cargo para que foi investido por consenso dos sócios.
  89. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  90. Texto do artigo, página 36: da 1.ª Classe de Nacala, 16 de Julho de 2020. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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