AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101398366 uma entidade denominada AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Único. Silvestre Armando Ussaca, solteiro maior, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Singathela quarteirão 7, casa 61 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251265B, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 851,rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível, venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina), venda de óleos e lubrificantes, transporte de cargas e mercadoria, gestão de investimentos, patentes e marcas, venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;construção civil e obras publicas exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis, qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Silvestre Armando Ussaca, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Silvestre Armando Ussaca que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101398366 uma entidade denominada AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Único. Silvestre Armando Ussaca, solteiro maior, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Singathela quarteirão 7, casa 61 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251265B, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 851,rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível, venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina), venda de óleos e lubrificantes, transporte de cargas e mercadoria, gestão de investimentos, patentes e marcas, venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;construção civil e obras publicas exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis, qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Silvestre Armando Ussaca, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Silvestre Armando Ussaca que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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