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Texto do artigo · p. 7 A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152693, uma entidade denominada A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Zefanias Eduardo Nhangale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, casa número trezentos e um, bairro Mutiva, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido em quatro de Abril de dois mil de Nampula. A sociedade foi constituída nos termos do
Texto do artigo · p. 7 artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número cento e quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Aluguer de viaturas com ou sem condutor (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de passageiros, logística e carga;
Número ou marcador · p. 7 c) Assistência técnica de viaturas e car- -wash;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Filipe Victor Guiamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152693, uma entidade denominada A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Zefanias Eduardo Nhangale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão B, casa número trezentos e um, bairro Mutiva, cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720798I, emitido em quatro de Abril de dois mil de Nampula. A sociedade foi constituída nos termos do
  4. Texto do artigo, página 7: artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número cento e quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Aluguer de viaturas com ou sem condutor (rent-a-car);
  15. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de passageiros, logística e carga;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Assistência técnica de viaturas e car- -wash;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas;
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Zefanias Eduardo Nhangale.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e sua obrigação)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Filipe Victor Guiamba.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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