Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Express Auto Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Express Auto Spa, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101599140, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT n.º 401317392, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nasser José Vaz Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928562N, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Humaido Abubacar Mussá, casado com Neima Adam Juma, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 11, casa n.º 783, B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236762F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Express Auto Spa, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 16 referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de mecânica, batechapa e pintura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão do sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Tássin Abdulkha Leck, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Nasser José Vaz Antunes, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Humaido Abubacar Mussá, com capital social no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matutuíne, 28 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Express Auto Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Express Auto Spa, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101599140, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT n.º 401317392, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Tássin Abdulkha Leck, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062503S, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nasser José Vaz Antunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928562N, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Humaido Abubacar Mussá, casado com Neima Adam Juma, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 11, casa n.º 783, B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236762F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Express Auto Spa, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 16: referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de mecânica, batechapa e pintura.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão do sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas das seguintes formas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Tássin Abdulkha Leck, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Nasser José Vaz Antunes, com capital social no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Humaido Abubacar Mussá, com capital social no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matutuíne, 28 de Setembro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.