Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 19 de Março de 2021, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101505588, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 53, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo salão de cabelereiro unisexo;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de estética facial e visual, pedicure e manicure; e
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente a sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pela sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 17 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Edna Agostinho Jeque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 19 de Março de 2021, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101505588, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 53, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Exploração comercial do estabelecimento do tipo salão de cabelereiro unisexo;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de estética facial e visual, pedicure e manicure; e
  15. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de produtos cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da única quota, pertencente a sócia Edna Agostinho Jeque.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pela sócia Edna Agostinho Jeque.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  28. Texto do artigo, página 17: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 17: Tres) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Edna Agostinho Jeque.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.