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Texto do artigo · p. 17 Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426475, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Filipe Ilídio Governo, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do bilhete de Identificação n.º 040100740220P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Abril de 2014, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muacothaia Muahivire, próximo da Fundação Salazar, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e sessenta mil meticais (160.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, é confiada o sócio Filipe Ilídio Governo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Novembro 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426475, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Filipe Ilídio Governo, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do bilhete de Identificação n.º 040100740220P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Abril de 2014, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muacothaia Muahivire, próximo da Fundação Salazar, cidade de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e sessenta mil meticais (160.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
  17. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada o sócio Filipe Ilídio Governo.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Novembro 2020. O Conservador, Ilegível.
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