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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426475, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Filipe Ilídio Governo, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do bilhete de Identificação n.º 040100740220P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 6 de Abril de 2014, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Filipe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muacothaia Muahivire, próximo da Fundação Salazar, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e sessenta mil meticais (160.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada o sócio Filipe Ilídio Governo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Novembro 2020. O Conservador, Ilegível.
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