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Texto do artigo · p. 18 José & Miguel Serviços-JM, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 131 a 135 do livro de notas para escrituras diversas número 39/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: José Francisco Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575703I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Miguel Jacobe Teodósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301976993I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada José & Miguel ServiçosJM, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRI MEI RO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 18 ARTEGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de José & Miguel Serviços- JM, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Reprografia, cópias, impressão, e encadernação,
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamento informático, entre outros não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios José Francisco Sambo e Miguel Jacob Teodósio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Jacobe Teodósio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) o sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos representantes das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da directoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com conhecimento dos titulares das quotas das sociedades;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal das sócias;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: José & Miguel Serviços-JM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 131 a 135 do livro de notas para escrituras diversas número 39/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: José Francisco Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104575703I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Dezembro de dois mil e treze, e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Miguel Jacobe Teodósio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301976993I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada José & Miguel ServiçosJM, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRI MEI RO
  7. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Texto do artigo, página 18: ARTEGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de José & Miguel Serviços- JM, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Reprografia, cópias, impressão, e encadernação,
  24. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamento informático, entre outros não proibidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios José Francisco Sambo e Miguel Jacob Teodósio, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Jacobe Teodósio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) o sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos representantes das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da directoria.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Com conhecimento dos titulares das quotas das sociedades;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal das sócias;
  57. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  66. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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