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- Texto do artigo, página 19: KUPENDA Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da KUPENDA Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101539261, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Elisabeth Simião Fernando Cambaco, natural da cidade de Pemba e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233190J, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 109675156; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: Tomé Armando Mungoi, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012553803J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 104125638, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Érica Ventura Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101855869I, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 112195181.
- Texto do artigo, página 20: Disseram os outorgantes identificados supra que constituem entre si, pelo presente documento particular, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KUPENDA Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na rua Castelo Branco, n.º 61, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de equipamentos de monitoria ambiental, protecção individual e colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50%
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Elisabeth S.F. Cambaco;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Tomé Armando Mungoi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Até deliberação em contrário através de assembleia geral, fica nomeado administrador e representante legal da sociedade o sócio Tomé Armando Mungoi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos dois (2) sócios, podendo cada um destes ser representado por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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