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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247244, uma entidade denominada LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Ludmila Ivanovna Drach, divorciada, maior, natural de UMAN - PALANICA (Ucrânia), de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110100804151N, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 290, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Restauração, catering, eventos e take away;
- Número ou marcador, página 20: b) A industria de panificação, pastelaria, gelataria, doçaria, cafetaria,pizzaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; e)Moda,design,marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 21: h) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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