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Texto do artigo · p. 20 LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247244, uma entidade denominada LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Ludmila Ivanovna Drach, divorciada, maior, natural de UMAN - PALANICA (Ucrânia), de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110100804151N, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 290, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Restauração, catering, eventos e take away;
Número ou marcador · p. 20 b) A industria de panificação, pastelaria, gelataria, doçaria, cafetaria,pizzaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; e)Moda,design,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 21 h) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247244, uma entidade denominada LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Ludmila Ivanovna Drach, divorciada, maior, natural de UMAN - PALANICA (Ucrânia), de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110100804151N, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de LDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 290, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Restauração, catering, eventos e take away;
  17. Número ou marcador, página 20: b) A industria de panificação, pastelaria, gelataria, doçaria, cafetaria,pizzaria e confeitaria;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação; e)Moda,design,marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamentos, som, imagem e animação;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Venda de artigos, acessórios de moda e decoração de interiores;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Hotelaria e turismo.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do única sócia a senhora Ludmila Ivanovna Drach, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  42. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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