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Texto do artigo · p. 21 Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101211436, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se por Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de (1) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, subscrito e realizado pelo sócio Luís Eliasse Massochua, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 100504987.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Luís Eliasse Massochua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) entre o sócio único e o gerente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e o sócio, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101211436, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se por Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de (1) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, subscrito e realizado pelo sócio Luís Eliasse Massochua, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 100504987.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Luís Eliasse Massochua.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) entre o sócio único e o gerente constituído.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e o sócio, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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