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Texto do artigo · p. 22 Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608743, uma entidade denominada Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernao de Magalhaes n.º 34, 8.° andar, flat 2, portador do Passaporte n.º 110100335061F, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Matola C, rua Régulo Xavier Matola, n.º162, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Eventos, serviços informaticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Yasser Faquir Ismael desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608743, uma entidade denominada Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: Yasser Faquir Ismael Pecado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Fernao de Magalhaes n.º 34, 8.° andar, flat 2, portador do Passaporte n.º 110100335061F, emitido aos 3 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Massagens Filomena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Matola C, rua Régulo Xavier Matola, n.º162, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Eventos, serviços informaticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Yasser Faquir Ismael Pecado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Yasser Faquir Ismael desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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