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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Medicure, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101468828, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Medicure, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na rua da Namíbia, quarteirão 28, casa n.º 375⁄A, 1114.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, assessoria, consultoria, representação comercial e fornecimento de todo tipo de material hospitalar. Participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de todo tipo de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 22: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tapiwa David Chitiyo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três membros, eleitos pela assembleia geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração. Ficando desde já nomeado o socio Belcidio Macedo Ferreira Banze como presidente do conselho de administração, e o sócio Tapiwa David Chitiyo como administrador, ambos com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio Belcidio Macedo Ferreira Banze;
- Número ou marcador, página 22: b) Ou Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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