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Texto do artigo · p. 22 Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619427, uma entidade denominada Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, solteiro, natural de Leicester – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão Único, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107416477J , emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A denominação da sociedade Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na rua Joe Slovo n.º 192, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO DURAÇÃO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de preparação de impressão e actividades relacionadas com impressão, comércio a retalho e grosso de electrodomésticos, tecnologia digital, comércio a retalho e grosso de equipamento de tecnologias de informação e comunicação, comércio a retalho e grosso por correspondência ou por internet, actividades de consultoria e programação informática, comércio a retalho e grosso de equipamentos audiovisual e equipamentos de telecomunicações, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá o socio exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o socio poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 23 realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de perferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representarão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, aberturas de contas bancarias, movimentos, transaccoes e documentos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou email e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619427, uma entidade denominada Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, solteiro, natural de Leicester – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão Único, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107416477J , emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A denominação da sociedade Mia.Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na rua Joe Slovo n.º 192, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO DURAÇÃO
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade de preparação de impressão e actividades relacionadas com impressão, comércio a retalho e grosso de electrodomésticos, tecnologia digital, comércio a retalho e grosso de equipamento de tecnologias de informação e comunicação, comércio a retalho e grosso por correspondência ou por internet, actividades de consultoria e programação informática, comércio a retalho e grosso de equipamentos audiovisual e equipamentos de telecomunicações, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá o socio exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o socio poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  17. Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e
  21. Texto do artigo, página 23: realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de perferência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e representarão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Isa Erfan Abdul Gaffar Bhimani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, aberturas de contas bancarias, movimentos, transaccoes e documentos legais.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por
  37. Texto do artigo, página 23: quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou email e dirigida aos seus representantes.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Lucros líquidos)
  44. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  51. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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