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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozinga, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101611140, uma sociedade denominada Mozinga, Limitada, sendo sócias Inês Cordélia Jung, viúva, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portdora de Bilhete de Identidade n.º 110105893769B,
- Texto do artigo, página 24: e Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe, casada, de nacionalide moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100099719I.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozinga, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 412, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Plantação e produção de moringa e seus derivados; b)Venda dos seus derivados, suplementos e produtos,
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizada e os sócios se assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Inês Cordélia Jung;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela senhora Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 25: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 25: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 25: n) Nomear quadros/pessoal necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e assinar contractos para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 25: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PROMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou correio eletrónico dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura isolada de 1 (um) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Nomeação da administração)
- Texto do artigo, página 26: Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Inês Cordélia Jung; e
- Número ou marcador, página 26: b) Teresa Daçalina Abílio Melembe Tembe.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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