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Texto do artigo · p. 26 Osafo Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588920, uma entidade denominada Osafo Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alex Osafo, solteiro, natural de Akropong, de nacionalidade ganeza, portador de Autorização de Residência n.º 11GH00098008A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Marcelino Virgílio, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105132540N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Osafo Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção dos investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou diversa de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e nove mil oitocentos meticais (89.800,00MT), o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Osafo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Virgílio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidas de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador Alex Osafo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lacunas
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Setembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Osafo Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588920, uma entidade denominada Osafo Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Alex Osafo, solteiro, natural de Akropong, de nacionalidade ganeza, portador de Autorização de Residência n.º 11GH00098008A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Marcelino Virgílio, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105132540N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Osafo Minerais, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção dos investimentos nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou diversa de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e nove mil oitocentos meticais (89.800,00MT), o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Osafo; e
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Virgílio.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Composição
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidas de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador Alex Osafo.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Atribuições
  34. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Lacunas
  40. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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