Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Osafo Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588920, uma entidade denominada Osafo Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Alex Osafo, solteiro, natural de Akropong, de nacionalidade ganeza, portador de Autorização de Residência n.º 11GH00098008A, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Marcelino Virgílio, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105132540N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Osafo Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção dos investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou diversa de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e nove mil oitocentos meticais (89.800,00MT), o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Osafo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Virgílio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Composição
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidas de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador Alex Osafo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições
- Texto do artigo, página 27: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Lacunas
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.