Associação Chorc-Chimoio Off Road Club (CHORC)
Texto extraído + documento associado
Associação Chorc-Chimoio Off Road Club (CHORC)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Chorc-Chimoio Off Road Club (CHORC)
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Guilherme José Nazário
- Texto do artigo, página 7: dos Santos e de Preciosa Maria Ellis dos Santos, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido aos 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Álvaro Guilherme Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Guilherme José Nazário dos Santos e de Preciosa Maria Ellis dos Santos, natural de AmatongasGondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302769294J, emitido aos 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Guilherme José Nazário sos Santos e de Preciosa Maria Ellis sos Santos, natural de Amatongas-Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido aos 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Guilherme José Nazário dos Santos e de Preciosa Maria Ellis dos Santos, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Fidel Domingos Tomaz Eduardo da C. Nobre, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Tomaz Júnior Eduardo e de Beatriz Luís Joaquinho, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Sexto. Marco Ivo Rebelo Tadeu Fernandes, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Filipe Tadeu Fernandes e de Preciosa Maria dos Anjos Rebelo Fernandes, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394634M, emitido aos 5 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo. José Pangabue Vasco Sangurane, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Pangabue Vasco Sagurane e de Frederica Camissa Mussasse, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063446P, emitido aos 3 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Oitavo. Bruno Miguel Roriz Parra, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Adérito Augusto Parra e de Maria Rosa Soares Fonseca Roriz, nascido em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00052108N, emitido aos 6 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Nono. Sauro Júlio Salgado Alves, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto José Salgado Alves e de Rassida Nurmamad Salgado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101655935F emitido aos 16 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo. Sábio Alberto Manguiza, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Garepe Alberto Manguiza e de Maria Moises Lourenco Bovo, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261393P, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo primeiro. Ricardo Filipe da Silva Ferreira, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Amaro Merciano Gomes Ferreira e de Maria Manuel da Silva Fonseca e Sousa, nascido em Zimbabwe, portador do DIRE n.º 06PT00017197S, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo segundo. Wilson Manuel Figueiredo Ferreira, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel Albertino Gomes Ferreira e de Maria Alice Almeida Figueiredo Ferreira, nascido em PRT Agueda, portador do DIRE n.º 06PT00071941J, emitido aos 1 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo terceiro. Keven Frangoulis, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de João Ferla Frangoulis e de Blandina José Muchero, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529422P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo quarto. Sérgio Miguel de Castro Daniel, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de António Daniel e de Maria Fernanda de Castro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802687N, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo quinto. Chico Marissane Mário, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Marissane Mário e de Celestina Jorge, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108815P, emitido aos 20 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo sexto. Eduardo Pedro Afonso Mambo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Pedro Afonso Mambo e de Berta Alberto António Mambo, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265504J, emitido aos 5 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo sétimo. Leonardo Manuel Issufo Bettencourt, divorciado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Antonio Bettencourt e de Amina Issufo M. Bettencourt, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072001Q, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Décimo oitavo. Vasco Cepeda Gonçalves, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Fernando Castro Gonçalves e de Lígia Maria Barbosa Cepeda, nascido em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00061141 C, emitido aos 5 de
- Texto do artigo, página 7: Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Chimoio; Décimo nono. Daniel Cláudio Andrade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel António de Franca Andrade e de Maria Inês Melim Olim Andrade, nascido em Mutare-Zimbabwe, portador do DIRE n.º 06PT00071941J, emitido aos 1 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Vigésimo. Rui Daniel Costa Leitão, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, filho de Fernando Leitão e de Maria Helena, nascido em PRT Campo GR, portador do DIRE n.º 06PT00103787I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Vigésimo primeiro. Ibraimo Trindade Omar, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Osmane Mussa Omar e de Maria De Lurdes Trindade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232737P, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituíram uma associação de interesse recreativa e social, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações, duração e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Chorc-Chimoio Off Road Club, abreviadamente CHORC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: CHORC é uma agremiação de direito privado, de interesse recreativo e social com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: CHORC, tem a sua sede no bairro T-2, próximo ao Banco BIM, na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fins)
- Número ou marcador, página 8: Um) CHORC, propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos membros e promovendo responsabilidade social aos carenciados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a execução de tais fins, procurará desenvolver as seguintes iniciativas:
- Número ou marcador, página 8: a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e outros eventos CHORC; b)Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos CHORC de maior relevo que tenham lugar durante o ano;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em moto;
- Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar a todos os associados o contacto com clubes semelhantes nacionais ou estrangeiros, com o fim de dar a conhecer e divulgar as actividades da CHORC; f)Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo;
- Número ou marcador, página 8: g) Defender junto das autoridades competentes, a utilização da moto como forma excepcional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a formação e actualização dos motociclistas em geral e dos seus membros em particular;
- Número ou marcador, página 8: i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspectos ligados à segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito;
- Número ou marcador, página 8: j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito estritamente motociclistas;
- Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver a responsabilidade social, colaborando com assistência as instituições de caridade, incentivar a protecção do meio ambiente, e prestar, quando possível, serviços de utilidade pública à comunidade;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar cursos de técnicas de pilotagem, mecânica, primeiros socorros e outros afins como actividade subsidiária da CHORC. A estrada como história o céu como testemunha o horizonte como desafio a vida como um prêmio de deus! um clube de irmãos, irmão de CHORC.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da CHORC e se conformem com eles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem igualmente serem membros da associação às pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da CHORC dividem-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros fundadores aqueles que participam na criação da associação e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiarem-se posteriormente nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São membros beneméritos os que contribuem com donativos e doações ou prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da CHORC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da CHORC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na CHORC.
- Número ou marcador, página 8: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da CHORC.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 3 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros fundadores da CHORC, mediante preenchimento de uma ficha com uma fotografia tipo passe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida da CHORC, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Integrar as delegações da Assembleia nas suas visitas de troca de experiência e outras;
- Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar de formações nas áreas de interesse da CHORC;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais de CHORC nos termos a definir por regulamentação interna da CHORC;
- Número ou marcador, página 8: f) Votar e ser eleito para os órgãos da CHORC;
- Número ou marcador, página 8: g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros benemétricos não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres dos membros da CHORC:
- Texto do artigo, página 8: a)Respeitar os estatutos e os regulamentos da CHORC;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as deliberações dos órgãos da CHORC;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar as jóias;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagar regularmente e em tempo as suas quotas; f)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela CHORC;
- Número ou marcador, página 9: g) Defender o bom nome da CHORC;
- Número ou marcador, página 9: h) Fazer uso devido do património da CHORC.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos não estao sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disciplina e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da CHORC, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da CHORC, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Perde igualmente a qualidade o membro quem faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos de em motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência. efectuada pessoalmente ao sócio em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros do CHORC;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias útil após o envio da comunicação;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência prévia do membro infractor.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As penas referidas n.º 3, são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Quando a infracção ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais da CHORC a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Sete) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o Presidente da Assembleia Geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: A CHORC terá os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) O Executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Maioria requerida)
- Texto do artigo, página 9: Na falta de disposição contrária dos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos da CHORC será de 2 anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: Cada órgão da CHORC terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da CHORC em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazer-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conelho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os repectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituir os membros dos órgãos da associação referidos na alínea anterior
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da CHORC;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a dissolução da CHORC;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 9: g) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção da Assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceder a palavra aos membros da CHORC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 9: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o Presidente da Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter o arquivo da documentação da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste casao deliberar com os outros membros que se acharem presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Maioria qualificada)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e ordem de votação)
- Texto do artigo, página 10: Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o orgão efectivo da Associação e é composto por sete membros, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na substituicão dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho de Direcção estará a distrito o executivo, que é um orgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Propôr a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos; desde que tais instrumentos não contrariarem os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Traçar as estratégias, políticas e programas da CHORC;
- Número ou marcador, página 10: d) Providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da CHORC;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo executivo;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da CHORC;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o quadro de pessoal do executivo;
- Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo;
- Número ou marcador, página 10: i) Apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes de remessa para aprovação pela assembleia;
- Número ou marcador, página 10: j) Supervisionar, em geral, as actividades do Executivo;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer as demais competências a sí atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e maioria requerida)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação dos beneficiários)
- Texto do artigo, página 10: Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos sociais executados pela CHORC para consultas e consertação de acções do seu interesse.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do executivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, pessoal e perfil)
- Número ou marcador, página 10: Um) O executivo é um órgão de serviços de apoio ao Conselho de Direcção, ao qual se subordina.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Executivo a constituído por pessoal da CHORC e é dirigido por um DirectorExecutivo nomeado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Farão parte da Direcção Executiva, para além do director, mais duas pessoas a serem igualmente nomeadas pelo Conselho de Direcção, sob propostas do Director-Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O perfil e as competências do Executivo devem estar em sintonia com as áreas estratégias da CHORC.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O executivo poderá estar organizado em departamentos ou secções, nos termos a aprovar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tarefas do executivo)
- Texto do artigo, página 10: Constituem tarefas do executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Conceber propostas de projectos para implementação das estratégias definidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar os projectos ou acções da CHORC;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir os recursos humanos, recrutando, treinando, atibuindo tarefas e avaliando o pessoal necessário para a implementação dos programas da CHORC;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre a desvinculação ou exoneração do pessoal sob sua responsabilidade; f)Prestar contas ao Conselho de Direcção, doadores e outros parceiros através de produção de relatórios narrativo e financeiro ou prestando informação requerida;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar as propostas de regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos para aprovação pelo Conselho de Direcção e implementálos depois de aprovados; h)Representar a CHORC nas áreas de sua competência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um redator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será realizada anualmente uma auditoria interna e sempre que necessário a associação facilitará aos seus parceiros finaciadores ou doadores o acesso e exame dos documentos originais relativos a contabilidade dos projectos por eles financiados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer a fiscalização das contas da CHORC;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos ou acções;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pele Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património da CHORC
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património social da CHORC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ainda constituem fundos da CHORC:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 11: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação fica obrigada mediante assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos alocar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do Estado Competente.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, Abril de 2021.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.