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- Texto do artigo, página 29: Riportico Engenharia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um do mês de Agosto de 2021, pelas 10 horas, reuniu, conforme convocatória remetida aos sócios, a assembleia geral da sociedade Riportico Engenharia Moçambique, Limitada (daqui em diante designada de sociedade), na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, distrito municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100226375, titular de NUIT 400320993, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente Ricardo Nuno Seabra Campos, detentor de uma quota correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55%; e a sócia Riportico Engenharia, Limitada, detentora de uma quota correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 45% do capital social, todos representados pelo senhor Rene Joaquim Mucavele por meio de procuração datada de 12 de Julho de 2021 que se junta em anexo, tendo sido deliberado pelos sócios a mudança de sede social, passando da avenida 25 de Setembro, bairro Central, número mil quinhentos e nove, sexto andar, para avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito, Prédio Embaixador, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da mudança atrás referida, foi também alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Riportico Engenharia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar direito,
- Texto do artigo, página 29: Prédio Embaixador, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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