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Texto do artigo · p. 29 SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte
Texto do artigo · p. 30 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1157, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6324, a folhas treze, do livro C-17, a alteração do objecto social, da administração e da vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Na mesma reunião da assembleia, foi deliberado que, por força das alterações acima referidas, se procedesse também à alteração dos artigos terceiro, nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de electricidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de material e escritório e consumíveis; g)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 h) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 j) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a
Texto do artigo · p. 30 sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contractos e demais actos inerentes à sociedade será bastante:
Número ou marcador · p. 30 a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte
  3. Texto do artigo, página 30: dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1157, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6324, a folhas treze, do livro C-17, a alteração do objecto social, da administração e da vinculação da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 30: Na mesma reunião da assembleia, foi deliberado que, por força das alterações acima referidas, se procedesse também à alteração dos artigos terceiro, nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de electricidade;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Gestão e consultoria em negócios;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de participações sociais;
  13. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de material e escritório e consumíveis; g)Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 30: h) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  16. Número ou marcador, página 30: i) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 30: j) Gestão e promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  19. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a
  24. Texto do artigo, página 30: sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contractos e demais actos inerentes à sociedade será bastante:
  30. Número ou marcador, página 30: a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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