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Texto do artigo · p. 30 Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621405, uma entidade denominada Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, de 60 anos de idade, filho de Rogério dos Santos Oliveira e de Laurinda Carneiro Luzio Oliveira, divorciado, natural de Valongo,
Texto do artigo · p. 30 Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º C567992, emitido a 18 de Outubro de 2017, e válido até 18 de Outubro de 2022, com o NUIT 138130721.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Malanje, n.º 459, Liberdade, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
Texto do artigo · p. 31 respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621405, uma entidade denominada Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, de 60 anos de idade, filho de Rogério dos Santos Oliveira e de Laurinda Carneiro Luzio Oliveira, divorciado, natural de Valongo,
  5. Texto do artigo, página 30: Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º C567992, emitido a 18 de Outubro de 2017, e válido até 18 de Outubro de 2022, com o NUIT 138130721.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sole Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Malanje, n.º 459, Liberdade, cidade de Matola.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços gerais;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rogério Manuel Carneiro de Oliveira.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A
  49. Texto do artigo, página 31: respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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