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Texto do artigo · p. 31 Trade Consultoria e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217914, uma entidade denominada Trade Consultoria e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Narciso Abdul Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 000033789M, emitido a 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, casa n.º 87, quarteirão 31; e
Texto do artigo · p. 31 Marcos Augusto Lucas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347547J, emitido a 14 de Agosto de 2015, e até 14 de Agosto de 2020, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, quarteirão 12, casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Trade Consultoria e Serviço, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Augusto Lucas; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente a Narciso Abdul Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A empresa Trade Consultoria e Serviço tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 31 b) Recurso humanos;
Número ou marcador · p. 31 c) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do gerente Narciso Abdul Lourenço tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E. Commerce.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Trade Consultoria e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101217914, uma entidade denominada Trade Consultoria e Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Narciso Abdul Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 000033789M, emitido a 16 de Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, casa n.º 87, quarteirão 31; e
  4. Texto do artigo, página 31: Marcos Augusto Lucas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347547J, emitido a 14 de Agosto de 2015, e até 14 de Agosto de 2020, residente na cidade de Matola, bairro Patrice, quarteirão 12, casa n.º 25.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Trade Consultoria e Serviço, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, desiguais:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Augusto Lucas; e
  16. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente a Narciso Abdul Lourenço.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 31: A empresa Trade Consultoria e Serviço tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação de bens;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Recurso humanos;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Recrutamento;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 31: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do gerente Narciso Abdul Lourenço tendo este a legitimidade para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internt Benking e E. Commerce.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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