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Texto do artigo · p. 31 Translogística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590879, uma entidade denominada Translogística Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Yanik Sérgio Machel Jovo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040835B, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Klaus Kiefer Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no
Texto do artigo · p. 32 bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298036C, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Translogística Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Olof Palme, casa n.º 798, rés-do-chão, flat-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Desembaraço aduaneiro, logística de transportes, agendamentos de navios nacionais e internacionais, trânsito aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, venda de material de escritório e informático, material de limpeza, equipamentos de proteção individual, intermediação de negócios, marketing, publicidade e multimédia, assessoria e consultoria técnica, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Yanik Sérgio Machel Jovo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertecente ao sócio Klaus Kiefer Bunguele.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanik Sérgio Machel Jovo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e, na ausencia deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Translogística Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590879, uma entidade denominada Translogística Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Yanik Sérgio Machel Jovo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040835B, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Klaus Kiefer Bunguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no
  5. Texto do artigo, página 32: bairro Central A, avenida Emília Daússe, n.º 1132, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298036C, emitido a 5 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Translogística Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Olof Palme, casa n.º 798, rés-do-chão, flat-1, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Desembaraço aduaneiro, logística de transportes, agendamentos de navios nacionais e internacionais, trânsito aduaneiro de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, venda de material de escritório e informático, material de limpeza, equipamentos de proteção individual, intermediação de negócios, marketing, publicidade e multimédia, assessoria e consultoria técnica, prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim destribuídas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Yanik Sérgio Machel Jovo; e
  23. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertecente ao sócio Klaus Kiefer Bunguele.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanik Sérgio Machel Jovo.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e, na ausencia deste, de um terceiro dotado de procuração.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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