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Texto do artigo · p. 32 Trust Asia-Africa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612546, uma entidade denominada Trust Asia-Africa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Tobias Dai, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Huabin Li, casado, natural de Xinjiang, República Popular da China, residente nesta cidade, titular de passaporte chinês n.º EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, pela autoridade competente nacional.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação de Trust Asia-Africa Trading, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua do
Texto do artigo · p. 32 Rio Inhambazule, casa n.º 88, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabrico, compra, venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Serralharia e ferragem;
Número ou marcador · p. 32 d) Investimentos financeiros e imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 e) Administração imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 f) Engenharia, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócio Joaquim Tobias Dai; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Joaquim Tobias Dai e Huabin Li, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Joaquim Tobias Dai, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Trust Asia-Africa Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612546, uma entidade denominada Trust Asia-Africa Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Joaquim Tobias Dai, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Huabin Li, casado, natural de Xinjiang, República Popular da China, residente nesta cidade, titular de passaporte chinês n.º EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, pela autoridade competente nacional.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de Trust Asia-Africa Trading, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua do
  12. Texto do artigo, página 32: Rio Inhambazule, casa n.º 88, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação de material diverso;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Fabrico, compra, venda e aluguer de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Serralharia e ferragem;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Investimentos financeiros e imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Administração imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Engenharia, construção civil e obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócio Joaquim Tobias Dai; e
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Joaquim Tobias Dai e Huabin Li, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Joaquim Tobias Dai, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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