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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614166, uma entidade denominada Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, casado, nascido no dia 12 de Agosto de 1989, com domicílio habitual no bairro de Laulane, casa n.º 241, quarteirão 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880594F, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wonderland Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, casa n.º 1060, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em:
- Texto do artigo, página 33: Compra e venda a grosso ou retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de bens alimentícios e exploração de sorveteria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra actividade, desde que devidamente autorizadas, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Larsen Jaime Paulo Manjate
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Larsen Jaime Paulo Manjate, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 33: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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