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- Texto do artigo, página 12: AN Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latifo Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626837N, vitalício, emitido na cidade de Nampula aos 10 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Rabiya Yussuf, casada, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626840F, emitido na cidade de Nampula aos 20 de Junho de 2016, com validade até 20 de Junho de 2026, residente
- Texto do artigo, página 12: na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma AN Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco meticais (3.370.835,00MT), encontrandose integralmente subscrito, realizado em espécie, de 4 (quatro) imóveis, avaliados globalmente em 3.370.835,00MT (três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco Meticais): i) a Fracção Autónoma “B”, rés-do-chão, Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais); ii) a Fracção Autónoma “C”, 1.º andar Esquerdo, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 440, a folhas 33 Verso do Livro B/2, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4674, com o valor de 1.890.835,96MT (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e cinco meticais e noventa e seis Centavos); iv) a Fracção Autónoma “D”, 1.º andar Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1 inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 200, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
- Número ou marcador, página 12: a) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: a) Rabiya Yussuf, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta Centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será dirigida por Abdul Latifo Abdul Rahim, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 13: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Abdul Latifo Abdul Rahim e Rabiya Yussuf.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Litígios)
- Texto do artigo, página 13: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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