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Texto do artigo · p. 12 AN Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latifo Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626837N, vitalício, emitido na cidade de Nampula aos 10 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Rabiya Yussuf, casada, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626840F, emitido na cidade de Nampula aos 20 de Junho de 2016, com validade até 20 de Junho de 2026, residente
Texto do artigo · p. 12 na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma AN Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco meticais (3.370.835,00MT), encontrandose integralmente subscrito, realizado em espécie, de 4 (quatro) imóveis, avaliados globalmente em 3.370.835,00MT (três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco Meticais): i) a Fracção Autónoma “B”, rés-do-chão, Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais); ii) a Fracção Autónoma “C”, 1.º andar Esquerdo, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 440, a folhas 33 Verso do Livro B/2, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4674, com o valor de 1.890.835,96MT (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e cinco meticais e noventa e seis Centavos); iv) a Fracção Autónoma “D”, 1.º andar Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1 inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 200, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
Número ou marcador · p. 12 a) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 a) Rabiya Yussuf, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta Centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será dirigida por Abdul Latifo Abdul Rahim, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Abdul Latifo Abdul Rahim e Rabiya Yussuf.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Litígios)
Texto do artigo · p. 13 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AN Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latifo Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626837N, vitalício, emitido na cidade de Nampula aos 10 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Rabiya Yussuf, casada, natural de Porbandar, Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030100626840F, emitido na cidade de Nampula aos 20 de Junho de 2016, com validade até 20 de Junho de 2026, residente
  3. Texto do artigo, página 12: na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma AN Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco meticais (3.370.835,00MT), encontrandose integralmente subscrito, realizado em espécie, de 4 (quatro) imóveis, avaliados globalmente em 3.370.835,00MT (três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco Meticais): i) a Fracção Autónoma “B”, rés-do-chão, Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais); ii) a Fracção Autónoma “C”, 1.º andar Esquerdo, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 313, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 440, a folhas 33 Verso do Livro B/2, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4674, com o valor de 1.890.835,96MT (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e trinta e cinco meticais e noventa e seis Centavos); iv) a Fracção Autónoma “D”, 1.º andar Direito, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 200, a folhas 105 do Livro B-1 inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 200, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Abdul Latifo Abdul Rahim, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: a) Rabiya Yussuf, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta Centavos (1.685.417,50MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Número ou marcador, página 13: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  48. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  54. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  57. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 13: (Quórum e votação)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será dirigida por Abdul Latifo Abdul Rahim, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  62. Número ou marcador, página 13: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  66. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  74. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 13: Seis) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Abdul Latifo Abdul Rahim e Rabiya Yussuf.
  76. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  84. Texto do artigo, página 13: (Litígios)
  85. Texto do artigo, página 13: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  86. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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