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Texto do artigo · p. 15 Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil setecentos e sessenta e cinco, a folhas cento e quarenta e sete verso do livro C traço vinte, com data de trinta de Março de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e quatro, a folhas sessenta e um sob o número vinte e um mil duzentos e quarenta e um, na conservatória do Registo das Entidades Legais, nesta cidade, deliberaram a cedência de quotas, onde os sócios Roberto Lucas Fernando, Marcelo Fernando, Mereya Lucas Fernando e Sheila Albertina Fernando, declararam na qualidade de cedentes, que cediam as suas quotas que cada um detém na sociedade, ao sócio Amílcar Fernando, na qualidade de cessionário, pelo valor nominal, ambos apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao único sócio Amílcar Fernando.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil setecentos e sessenta e cinco, a folhas cento e quarenta e sete verso do livro C traço vinte, com data de trinta de Março de mil novecentos e noventa e cinco, e que no livro E traço trinta e quatro, a folhas sessenta e um sob o número vinte e um mil duzentos e quarenta e um, na conservatória do Registo das Entidades Legais, nesta cidade, deliberaram a cedência de quotas, onde os sócios Roberto Lucas Fernando, Marcelo Fernando, Mereya Lucas Fernando e Sheila Albertina Fernando, declararam na qualidade de cedentes, que cediam as suas quotas que cada um detém na sociedade, ao sócio Amílcar Fernando, na qualidade de cessionário, pelo valor nominal, ambos apartando-se da sociedade e que nada tem a ver com ela.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao único sócio Amílcar Fernando.
  7. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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