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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Missão Yoido Internacional requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos, por incluso do termo Associação e sua alteração integral, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo,verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a satisfação do pedido.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° l do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Missão Yoido Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: A Missão Yoido Internacional requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos, por incluso do termo Associação e sua alteração integral, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo,verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a satisfação do pedido.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° l do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Missão Yoido Internacional.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  6. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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