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Texto do artigo · p. 9 Empires Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101550087, sociedade Empires Serviços & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Empires Serviços & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Com a sua sede em Nacala Porto, Província de Nampula, Bairro Macone, Rua Principal n.º 8.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação social)
Texto do artigo · p. 10 Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eddy Silver Sergio Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior solteiro portador de Bilhete de Identidade n,º 110104994489A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2023, residente no Macone Nacala-Porto, detentor de uma quota de 60.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Sérgio Nhanhombe, de nacionalidade moçambicana, maior casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258959I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente em na Rua Doutor Jose de Almeida 107, R/C Coop, detentor de uma quota de 20.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Rafael Manuel Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Janeiro de 2023, residente em Mutiva Mathapue, NacalaPorto, detentor de uma quota de 20.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação de diversos produtos, agenciamento de cargas, transporte semicolectivo de passageiros, prestação de serviços, acessoria e consultoria. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu
Texto do artigo · p. 10 objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir outras novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eddy Silver Sergio Nhanombe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, bem como com os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para que a sociedade fique valiadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para os efeitos e sendo a dissolução dos resultados de deliberação dos sócios, serem eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Nacala Porto, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Empires Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101550087, sociedade Empires Serviços & Logística, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Empires Serviços & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: Com a sua sede em Nacala Porto, Província de Nampula, Bairro Macone, Rua Principal n.º 8.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Representação social)
  11. Texto do artigo, página 10: Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 10: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Eddy Silver Sergio Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior solteiro portador de Bilhete de Identidade n,º 110104994489A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2023, residente no Macone Nacala-Porto, detentor de uma quota de 60.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Sérgio Nhanhombe, de nacionalidade moçambicana, maior casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258959I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente em na Rua Doutor Jose de Almeida 107, R/C Coop, detentor de uma quota de 20.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Rafael Manuel Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Janeiro de 2023, residente em Mutiva Mathapue, NacalaPorto, detentor de uma quota de 20.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação de diversos produtos, agenciamento de cargas, transporte semicolectivo de passageiros, prestação de serviços, acessoria e consultoria. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu
  24. Texto do artigo, página 10: objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir outras novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eddy Silver Sergio Nhanombe.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, bem como com os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para que a sociedade fique valiadamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  35. Texto do artigo, página 10: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para os efeitos e sendo a dissolução dos resultados de deliberação dos sócios, serem eles os seus liquidatários.
  36. Texto do artigo, página 10: Nacala Porto, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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