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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357309 uma entidade denominada Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: António Portugal Cossa, solteiro e maior de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.° 110100134461J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março 2010. Residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes clásulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente Contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo Avenida Josina Machel n.º 166.5.º F-19, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) logística;
- Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de viveres;
- Número ou marcador, página 10: c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 10: e) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) atividade de enginharia, arquitetura e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 10: g) publicidade;
- Número ou marcador, página 10: h) comércio de produtos de gêneros alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deferente, poderá igualmente
- Texto do artigo, página 11: fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao único sócio António Portugal Cossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia-geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidos ao sócio prestações suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por acordo unilateral;
- Número ou marcador, página 11: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 11: c) em caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia-geral são tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A Gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 11: António Portugal Cossa. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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