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Texto do artigo · p. 10 Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357309 uma entidade denominada Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 António Portugal Cossa, solteiro e maior de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.° 110100134461J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março 2010. Residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente Contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo Avenida Josina Machel n.º 166.5.º F-19, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) logística;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de viveres;
Número ou marcador · p. 10 c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 10 e) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) atividade de enginharia, arquitetura e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) publicidade;
Número ou marcador · p. 10 h) comércio de produtos de gêneros alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deferente, poderá igualmente
Texto do artigo · p. 11 fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao único sócio António Portugal Cossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia-geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Nao serão exigidos ao sócio prestações suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo unilateral;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) em caso de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia-geral são tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A Gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 11 António Portugal Cossa. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357309 uma entidade denominada Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: António Portugal Cossa, solteiro e maior de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.° 110100134461J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março 2010. Residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes clásulas:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Empmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente Contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo Avenida Josina Machel n.º 166.5.º F-19, Bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) logística;
  17. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de viveres;
  18. Número ou marcador, página 10: c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 10: d) agricultura;
  20. Número ou marcador, página 10: e) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 10: f) atividade de enginharia, arquitetura e técnicas afins;
  22. Número ou marcador, página 10: g) publicidade;
  23. Número ou marcador, página 10: h) comércio de produtos de gêneros alimentares.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deferente, poderá igualmente
  26. Texto do artigo, página 11: fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao único sócio António Portugal Cossa.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia-geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidos ao sócio prestações suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
  43. Número ou marcador, página 11: a) por acordo unilateral;
  44. Número ou marcador, página 11: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  45. Número ou marcador, página 11: c) em caso de falência do sócio.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  56. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia-geral são tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 11: A Gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio.
  60. Texto do artigo, página 11: António Portugal Cossa. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do administrador;
  65. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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