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Texto do artigo · p. 12 Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032181 uma entidade denominada Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Jacinto Custódio Massungane, casado, com Anita Benjamim Taero, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110202677530S, emitido pela DIC, aos 10/02/2023, residente no bairro Faftine, Quarteirão 10, Casa n.º 17, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá palas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Zimpeto, n.º 67, R/C, Kamubukuane, Maputo. A sua duração será por tempo inderminado, com início a partir da data da celebração do presente
Texto do artigo · p. 12 contrato. A sociedade pretende desenvolver as actividades de: a) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de bens e produtos e prestação de serviços de representação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assesoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio Jacinto Custódio Massungane, e poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, representação bem como obrigação da sociedade, ficam ao cargo do único sócio, Jacinto Custódio Massungane, o qual é desde já nomeado director geral com plenos poderes para nomear um procurador que lhe represente em todos actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032181 uma entidade denominada Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Jacinto Custódio Massungane, casado, com Anita Benjamim Taero, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110202677530S, emitido pela DIC, aos 10/02/2023, residente no bairro Faftine, Quarteirão 10, Casa n.º 17, distrito de Marracuene.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá palas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Imperador Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Zimpeto, n.º 67, R/C, Kamubukuane, Maputo. A sua duração será por tempo inderminado, com início a partir da data da celebração do presente
  8. Texto do artigo, página 12: contrato. A sociedade pretende desenvolver as actividades de: a) comércio a grosso e retalho;
  9. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de bens e produtos;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de bens e produtos e prestação de serviços de representação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assesoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: O capital, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio Jacinto Custódio Massungane, e poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 12: A administração, representação bem como obrigação da sociedade, ficam ao cargo do único sócio, Jacinto Custódio Massungane, o qual é desde já nomeado director geral com plenos poderes para nomear um procurador que lhe represente em todos actos.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e lucros)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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