Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mafandjara Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta o nome de Mafandjara Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, Município de Matola-rio, Bairro Djonasse, casa n.º 166, Quarteirão 5, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: b) confeição de alimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) agro-processamento;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital Social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jody Smith Rodrigues da Silva;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Gorete da Silval;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Jody Smith Rodrigues da Silva que desde já fica designado administrador e Gorete da Silva desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os Gestores deverão apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.