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Texto do artigo · p. 14 Mafandjara Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta o nome de Mafandjara Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, Município de Matola-rio, Bairro Djonasse, casa n.º 166, Quarteirão 5, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) confeição de alimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital Social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jody Smith Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Gorete da Silval;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Jody Smith Rodrigues da Silva que desde já fica designado administrador e Gorete da Silva desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os Gestores deverão apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mafandjara Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta o nome de Mafandjara Agro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, Município de Matola-rio, Bairro Djonasse, casa n.º 166, Quarteirão 5, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 14: b) confeição de alimentos;
  13. Número ou marcador, página 14: c) agro-processamento;
  14. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital Social e é dividido em três partes desiguais, assim, distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jody Smith Rodrigues da Silva;
  20. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Gorete da Silval;
  21. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Cessão e alienação)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Jody Smith Rodrigues da Silva que desde já fica designado administrador e Gorete da Silva desde já fica designada gerente.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os Gestores deverão apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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