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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mbilo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 105032389 uma entidade denominada Mbilo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do código comercial:
- Texto do artigo, página 15: Paulo Armando Honjana, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203373F, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominacão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mbilo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx n.º 316, R/C na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do territorio nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, quer no territorio nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria financeira, angariação de clientes, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: b) mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em Consorcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social e de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota,
- Texto do artigo, página 15: intergralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Paulo Armando Honjana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administracao da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio único Paulo Armando Honjana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatario mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Decisoes do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre materias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Mocambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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