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Texto do artigo · p. 15 Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030796, a sociedade Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Mercado Central, Bairro 6, Distrito de Massingir, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)venda a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de moeda electrónica E-mola, M-pesa e M-kesh.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital locial)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde :
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Urbácio Eugénio Vasco Baloi; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ozória Caçaldo Wate Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Urbácio Eugénio Vasco Baloi , que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030796, a sociedade Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kateka Massingir – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no Mercado Central, Bairro 6, Distrito de Massingir, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 16: a)venda a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade;
  10. Número ou marcador, página 16: b) venda de material de higiene e limpeza; e
  11. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de moeda electrónica E-mola, M-pesa e M-kesh.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital locial)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde :
  16. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Urbácio Eugénio Vasco Baloi; e
  17. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ozória Caçaldo Wate Baloi.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e Gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Urbácio Eugénio Vasco Baloi , que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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