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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101183890,
- Texto do artigo, página 17: foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Muhano & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contado a partir dos dados da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 82 - N 29, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de material e prestação de serviços de frio e eletricidade, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) adquirir e fornecer equipamentos e materiais de frio e electricidade;
- Número ou marcador, página 17: b) planear, elaborar e organizar projectos de frios e elctricidade;
- Número ou marcador, página 17: c) consultoria de projectos de frios e electricidade;
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de manunteção e instalação de meios de frios e elétricos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de valor pertecente ao sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nomeada como administradora da sociedade do sócio Marcos dos Santos Zeca Muhano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho administrativo deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 17: disposições da lei. Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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