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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018632, a sociedade Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Gracce, Limitada, com sede Bairro Bato, Distrito de Maxixe, Província de
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, Moçambique, por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) confecção e venda de bolos e pães;
- Número ou marcador, página 17: b) formação na área de confeitaria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Dulce Arantes Eusébio, solteira, maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maxixe, Bairro Bato, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125119A, emitido aos 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, com NUIT 121112558, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Arnaldo Filipe Zunguze, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone-06, portador do Bilhete de Identidade n.º 0811001413363I, emitido aos 17 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 120698486, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Dulce Arantes Eusébio, que fica desde já nomeada Administradora com dispensa de caução, competindo á
- Texto do artigo, página 18: administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dministradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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