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Texto do artigo · p. 18 Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o número 105023339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse, filha de Pio Ali Mirasse natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 050101309139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Março de 2022, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede sede no bairro de Carrupeia, próximo ao Mini Golfo, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto, Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e cosméticos, vestuário, calcados e bijutarias, actividades de consultoria cientifica, e técnicas similares, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, frutas e hortícolas, comércio a retalho a e grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, serviços relacionados com agricultura, decoração e animação de eventos, serviços de talho, comercio geral, e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a equivalente a 100% pertencente a único sócio Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o número 105023339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse, filha de Pio Ali Mirasse natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 050101309139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 22 de Março de 2022, residente no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pascuela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede sede no bairro de Carrupeia, próximo ao Mini Golfo, cidade de Nampula, podendo
  6. Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e cosméticos, vestuário, calcados e bijutarias, actividades de consultoria cientifica, e técnicas similares, comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares, frutas e hortícolas, comércio a retalho a e grosso de bebidas e tabaco, fornecimento de alimentos confecionados, serviços relacionados com agricultura, decoração e animação de eventos, serviços de talho, comercio geral, e outras actividades complementares ao objecto.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a equivalente a 100% pertencente a único sócio Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Pascuela Pio Ali Mirasse que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  17. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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