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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105028095, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logística Mozambique, constituído por membros, Alberto Nanhiça, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicano, Portador de Bilhete de Identidade n.º 900170002147926, emitido aos 27 de Agosto de 2024, residente em Nacala, Bairro Mocone e Alba da Custodia Joao Manuel Andre, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700983148A, emitido aos 29 de Outubro de 2021, residente em nacala, Celebram o presente extrato, que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A firma adopta a denominação Sindicato dos Trabalhadores da Grindrod Logistcs Mozambique, sendo uma associação sem fins lucrativos, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá, mediante a deliberação dos associados, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) promover a unidade nacional, democracia, e solidariedade sindical, com todos Trabalhadores, de ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) promover a defesa dos direitos e interesses sócio laborais dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Secretario, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 13 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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