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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AMMI Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial AMMI Corporation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174824 estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em ceder cada um, uma quota no valor nominal quarenta e nove mil Meticais, correspondente cada um a quarenta e nove por cento do capital social das suas quotas, que cedem com os respectivos direitos e obrigações e cada um pelo seu valor nominal, a favor da empresa mãe African Materials and Minerals Corporation Ltd, constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o número 204240 AC, com sede nas Maurícias.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação verificada no parágrafo anterior fica parcialmente alterado o Pacto Social, no artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia African Materials and Minerals Corporation Ltd;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst; e
- Número ou marcador, página 3: c) outra quota no valor nominal de mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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