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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aynur Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012915, uma sociedade denominada Aynur Gestão de Planos de Saúde, Limitada, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aynur Gestão de Planos de Saúde, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número 174, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Gestão de planos de saúde e desenvolvimento de programas de bem-estar corporativo, gestão de serviços de emergência escolar; gestão de prestação de primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, 100.000,00MT,dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT pertencente ao sócio Lúcio Joaquim Paia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360006B; e
- Número ou marcador, página 3: b) a outra quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente a sócia Vânia Isolina Azarias Melembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101327973B
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Lúcio Joaquim Paia de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 24 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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