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Texto do artigo · p. 9 Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400816, uma entidade denominada Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular, Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade Turca, casado, titular do Passaporte n.º U06933367, emitido aos 22 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, natural de Freising Almanya, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Julius Nyerere, n.º 851, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção agrícola industrial no geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 d) Silvicultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima
Texto do artigo · p. 10 declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade; movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques; contratação e pagamento de serviços e pessoal; entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício a aplicação dos mesmos será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 10 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer a forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer a forma escrita.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400816, uma entidade denominada Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, Munir Enes Ulusan, maior, de nacionalidade Turca, casado, titular do Passaporte n.º U06933367, emitido aos 22 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, natural de Freising Almanya, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Agri Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Julius Nyerere, n.º 851, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Produção agrícola industrial no geral;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos agrícolas e fertilizantes;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Silvicultura e pecuária.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Correspondência e facturação)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social e apuramento da quota)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Munir Enes Ulusan.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima
  29. Texto do artigo, página 10: declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumento ou redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Munir Enes Ulusan.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade; movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques; contratação e pagamento de serviços e pessoal; entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
  41. Texto do artigo, página 10: O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício a aplicação dos mesmos será decidido em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
  51. Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Estatuto do sócio único)
  54. Texto do artigo, página 10: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Poderes do sócio único)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer a forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer a forma escrita.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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